Você sabia que em alguns casos a FALÊNCIA é o melhor caminho?
- Kelli Macedo

- 26 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 1 de out. de 2025
Por Kelli Macedo.
Todos nós temos medo do desconhecido e a palavra FALÊNCIA faz muitos empresários tremerem nas bases e por isso muitos empreendedores insistem em manter as portas abertas quando o ideal para preservação de seu patrimônio pessoal, de sua paz e saúde seria a decretação da falência. A falência está prevista na lei 11.101/2005 e tem por objetivo levantar e arrecadar todo o patrimônio da empresa para pagar os credores seguindo uma ordem de preferência, sendo para isso nomeado um administrador judicial. Quando não é mais possível a recuperação da empresa e se opta pela decretação da falência se demonstra boa-fé para tentar arcar com as dívidas daquela empresa frente seus credores o que evita uma série de outros problemas. Após a venda do patrimônio da empresa transformando-o em dinheiro segue-se a ordem de preferência pagando primeiro as dívidas trabalhistas e em seguida dívidas com garantia real, tributária, privilégio especial, privilégio geral, quirografários, multas contratuais e por fim são quitados os créditos subordinados. Se o patrimônio da empresa conseguir pagar até 50% dos créditos quirografários o restante não será mais cobrado. O patrimônio pessoal do sócio não será afetado, salvo nos casos da desconsideração da personalidade jurídica, passivo trabalhista ou tributário. Antes de tomar qualquer decisão consulte um advogado especialista em direito empresarial e faça o diagnóstico da sua empresa para saber qual o melhor caminho a seguir, as vezes onde você não vê solução um especialista pode ver várias.
Empresário bem-informado e precavido é empresário bem sucedido!





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