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ACIDENTE DE TRABALHO E EMISSÃO DA CAT: Tudo que você precisa saber.

  • Foto do escritor: Kelli Macedo
    Kelli Macedo
  • 26 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

Por Kelli Macedo.


CAT é a comunicação da ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional que a empresa deve enviar à Previdência Social informando ao INSS os dados do trabalhador que sofreu acidente ou foi acometido por alguma doença ocupacional.


A CAT deve ser emitida logo após o acidente do trabalho ter acontecido ou a possível doença ocupacional ter sido constatada, tendo como prazo final o primeiro dia útil subsequente a partir do dia do acidente do trabalho ou constatação da doença ocupacional.


É obrigatoriedade da empresa a emissão da CAT. Caso a mesma não realize no prazo estabelecido pela legislação, estará sujeita a penalidade de uma multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo ser aumentada em casos de reincidências.


Ressalta-se a importância da comunicação do empregado que sofreu um acidente na empresa informar o ocorrido logo após o fato ter acontecido, para que seu empregador tenha ciência e proceda na realização das obrigações trabalhistas.


Salienta-se que em caso de óbito do empregado a CAT deve ser emitida imediatamente.


QUEM PODE EMITIR A CAT? Além da empresa, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria e o médico que assistiu ao trabalhador doente ou acidentado.


Empresário bem assessorado, é empresário bem sucedido!


 
 
 

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