ACIDENTE DE TRABALHO E EMISSÃO DA CAT: Tudo que você precisa saber.
- Kelli Macedo

- 26 de dez. de 2022
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Por Kelli Macedo.
CAT é a comunicação da ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional que a empresa deve enviar à Previdência Social informando ao INSS os dados do trabalhador que sofreu acidente ou foi acometido por alguma doença ocupacional.
A CAT deve ser emitida logo após o acidente do trabalho ter acontecido ou a possível doença ocupacional ter sido constatada, tendo como prazo final o primeiro dia útil subsequente a partir do dia do acidente do trabalho ou constatação da doença ocupacional.
É obrigatoriedade da empresa a emissão da CAT. Caso a mesma não realize no prazo estabelecido pela legislação, estará sujeita a penalidade de uma multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo ser aumentada em casos de reincidências.
Ressalta-se a importância da comunicação do empregado que sofreu um acidente na empresa informar o ocorrido logo após o fato ter acontecido, para que seu empregador tenha ciência e proceda na realização das obrigações trabalhistas.
Salienta-se que em caso de óbito do empregado a CAT deve ser emitida imediatamente.
QUEM PODE EMITIR A CAT? Além da empresa, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria e o médico que assistiu ao trabalhador doente ou acidentado.
Empresário bem assessorado, é empresário bem sucedido!





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